Você sabia que se o seu carro for roubado você tem direito à restituição do IPVA?
“…Se você teve o veículo furtado ou roubado, o IPVA pago poderá ser devolvido. O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que o carro foi roubado. Por exemplo, quem quitou o IPVA e ficou sem o carro em março, recebe 9/12 do dinheiro de volta, ou seja: a restituição do imposto será proporcional ao tempo que o proprietário ficará sem o veículo o restante daquele ano pago.”
E acrescenta ainda: “O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA”.
Mas o valor será devolvido de acordo com as regras de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, depois do pedido a restituição virá só no ano seguinte. No Paraná, a restituição virá em um prazo de 30 a 90 dias.
Para receber o dinheiro de volta é preciso procurar a Receita Estadual, preencher um formulário e apresentar documentos pessoais, os do veículo, boletim de ocorrência, entre outros. Se o pedido for feito mais de três meses depois do roubo, é exigido também um comprovante de que o veículo não foi encontrado.
Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:
1 – Preencha o formulário de restituição. Em alguns estados, é possível fazer isso no site da Receita (veja abaixo). A solicitação é gratuita.
2 – Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:
- comprovante de pagamento do IPVA;
- licenciamento do veículo;
- comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);
- documento de identidade;
- boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);
- inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
- comprovante de pagamento do IPVA;
- licenciamento do veículo;
- comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);
- documento de identidade;
- boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);
- inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
3 – O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.
PS: Em minhas postagens nenhum bandido é representado por cor, raça e/ou sexo.
Robson Maciel




Nenhum comentário:
Postar um comentário